Para começar a vender a sua produção excedente, de forma rápida e simples, aceda aqui.
Necessita de:
No caso de clientes particulares, a procuração poderá ser reconhecida pela Energia Simples, sem qualquer custo para o cliente, bastando para isso enviar cópia do cartão de identificação com autorização do uso da mesma, para efeitos de reconhecimento de assinatura ou dirigir-se diretamente às nossas instalações entregando a documentação obrigatória e confirmação da assinatura semelhante ao documento de identificação.
No caso de clientes empresariais, terá de enviar a procuração reconhecida, obrigatoriamente.
Após a receção do contrato assinado e dos restantes documentos obrigatórios pela Energia Simples, o processo é enviado para as entidades externas para que estas procedam à ativação do mesmo. A data de ativação será comunicada via e-mail.
Deve solicitar pela mesma via para o seguinte endereço eletrónico: prod.autoconsumo@energiasimples.pt, indicando o NIF de faturação e o novo e-mail de contato.
No âmbito de venda de energia excedente é obrigatório:
Para mais informações, poderá consultar diretamente a Autoridade Tributária em Contactos do Portal das Financas.
Para abertura de atividade, poderá fazê-lo online, diretamente no Portal das Finanças, ou de forma presencial, em qualquer serviço de Finanças/Loja do Cidadão.
No caso de dúvida ou dificuldade na submissão do SAF-t no Portal das Finanças, deve contactar diretamente a Autoridade Tributária ou um contabilista da sua confiança.
O SAF-t será enviado pela Energia Simples por e-mail no início do mês seguinte ao da emissão da auto-fatura, o mesmo deverá ser submetido pelo cliente dentro do prazo legal, no Portal das Finanças.
No caso de dúvida ou dificuldade na submissão do SAF-t no Portal das Finanças, deve contactar diretamente a Autoridade Tributária ou um contabilista da sua confiança.
Realizado com base em um valor fixo constante
Realizado com base na indexação ao preço da energia horária no Mercado Diário OMIE – PT
Consulte aqui
obrigatoriedade de permanência com as condições acordadas, havendo, no entanto, possibilidade de análise em caso de alterações substanciais das condições do mercado de energia.
A auto-fatura é enviada por e-mail e ocorre trimestralmente após a data de ativação do contrato, data esta comunicada via e-mail ao cliente.
O prazo de pagamento da auto-fatura é efetuado duas a três semanas após a data de faturação, por transferência bancária, para o IBAN indicado no contrato.
Deve enviar por email uma das vias assinadas e aguardar a receção do ficheiro SAF-t.
Informamos que os dados das leituras refletidas na fatura são enviados para a Energia Simples por entidade externa (REN). Apenas após o envio dos referidos dados é que se torna possível proceder à emissão da mesma. Caso ainda não tenha recebido, solicitamos que nos contacte, através dos canais habituais, a fim de auxiliarmos na resolução da situação.
Os dados refletidos na auto-fatura são automáticos, consoante o envio das leituras recebidas pela REN. Se existir falta de dados, referentes ao período em referência, será feito o respetivo acerto na fatura seguinte, assim que sejam recebidos os mesmos. Nestas situações, solicitamos que nos contacte, através dos canais habituais, a fim de auxiliarmos na resolução da situação.
A energia produzida pode ser verificada na plataforma E-redes ou através do sistema de monitorização da sua central Fotovoltaica.
IInformamos que deve garantir que o contador que mede a energia excedente deve ser bidirecional e com telecontagem de 15 em 15 minutos.
Para verificar esta questão aconselhamos que contacte o Operador de Rede de Distribuição da sua zona (E-Redes – 808 100 100).
Salientamos, ainda, que os contadores são de responsabilidade da E-Redes e para mais informações poderá contacta-la diretamente através do site da E-Redes.
Ficou com alguma dúvida? Contacte-nos!